TSTAg-AIRR 1001573-05.2023.5.02.0314
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Terceirização de serviços
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, ao concluir pela configuração de terceirização de serviços, no sentido de que " as atividades contratadas não se referem a uma obra certa, mas sim à manutenção da rede externa da reclamada, com caráter contínuo e essencial para sua operação ". O acordão recorrido, nesse sentido, examinou o objeto social da segunda reclamada e os "serviços" incluídos no objeto do contrato de prestação de serviços firmado com a primeira reclamada, ressaltando a vigência indeterminada do contrato, com renovação automática, a caracterizar uma relação contínua de prestação de serviços, " voltadas para a atividade-meio da recorrente". Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.