TSTROT 0003066-85.2024.5.05.0000
Ato inquinado que deferiu tutela provisória consistente na reintegração da trabalhadora ao emprego
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA AO EMPREGO. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que denegou a segurança, mantendo, por conseguinte, o ato judicial que deferiu a antecipação de tutela nos autos do processo matriz. 2. Conforme consignado na decisão regional, a litisconsorte passiva efetivamente usufruiu de auxílio-doença acidentário (B-91), de 20/7/2023 a 21/11/2023, no curso do aviso prévio, estando, portanto, acobertada pela estabilidade prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991, em conformidade com o item II da Súmula 378 do TST, segundo o qual “são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego”. 3. Nesse sentido, os documentos constantes dos autos sinalizam, ao menos em análise perfunctória, elementos de persuasão suficientes a atestar o quadro clínico de enfermidade profissional da trabalhadora à época da dispensa e, desse modo, capazes de justificar o deferimento da liminar, para reintegrar a litisconsorte passiva ao emprego. 4. Assim sendo, é de se concluir que a concessão da tutela antecipada nos autos do processo matriz não afrontou direito líquido e certo da impetrante, razão pela qual há de ser mantido o acórdão regional, por meio do qual foi denegada a segurança. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de fevereiro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora