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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101618-84.2019.5.01.0481

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Promoção por antiguidade
  • Requisito meramente objetivo
  • Transcurso do tempo
  • Transcurso do tempo "
  • Plano de Cargos e Salários

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE - REQUISITO MERAMENTE OBJETIVO - TRANSCURSO DO TEMPO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada adotou os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista empresarial como razões de decidir, sendo que o referido despacho denegatório aplicou o óbice das Súmulas/TST nº 126, 23 e 296 em relação ao tema " promoção por antiguidade - requisito meramente objetivo - transcurso do tempo ". No entanto, a parte agravante não impugnou, no particular, os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada para se negar provimento ao agravo de instrumento. A parte agravante não atacou os óbices contidos nas Súmulas/TST nºs 126 23 e 296, tendo se limitado a defender, quanto ao tema " promoção por antiguidade - requisito meramente objetivo - transcurso do tempo " que a decisão regional, ao autorizar a promoção em carreira de nível superior que depende de avaliação de mérito, violou os artigos 37, incisos II, da CF/88, 468 e 818 da CLT e 373, I e 373, II do CPC, além de contrariedade a jurisprudência desta Corte Superior acerca da matéria. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Plano de Cargos e Salários

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