TSTAg-AIRR 1000850-82.2018.5.02.0468
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: horas extras
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Minutos que antecedem e sucedem a jornada contratual
- Diferenças de adicional noturno
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Prorrogação do Horário Noturno
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática que considerou inviável o processamento do recurso de revista, porque não demonstradas a alegada ofensa ao inciso IX do artigo 93 da Constituição da República e aos artigos 489 do CPC e 832 da CLT. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA CONTRATUAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Prorrogação do Horário Noturno