STFARE 1.609.060 ED
Princípio da fungibilidade: aposentadoria especial de policial civil
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Princípio da fungibilidade
- Aposentadoria especial de policial civil
- Integralidade e paridade
- Legislação complementar estadual
- Ausência de debate na origem
- Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Aposentadoria especial de policial civil. Integralidade e paridade. Temas 1.019 e 1.307 da repercussão geral. Legislação complementar estadual. Tema 1.207. Ausência de debate na origem. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo.
2. A parte embargante sustenta a existência de contradição quanto aos Temas 1.019 e 1.307, bem como omissão quanto ao enfrentamento do Tema 1.207 da repercussão geral.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se as razões do recurso extraordinário guardam pertinência com os fundamentos do acórdão recorrido, afastando a incidência da Súmula 284/STF e (ii) saber se o acórdão recorrido observou as teses fixadas nos Temas 1.019 e 1.307 da repercussão geral acerca da aposentadoria especial de policial civil com integralidade e paridade.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem examinou a legislação complementar do Estado de São Paulo e concluiu que o recorrente não preenchia os requisitos necessários para obtenção da aposentadoria especial com integralidade e paridade, observando as diretrizes fixadas nos Temas 1.019 e 1.307 da repercussão geral.
5. A controvérsia relativa ao Tema 1.207 da repercussão geral não foi objeto de apreciação pelo acórdão recorrido, circunstância que impede sua análise em recurso extraordinário.
6. As razões recursais mostraram-se dissociadas dos fundamentos efetivamente adotados pelo Tribunal de origem, o que caracteriza deficiência de fundamentação apta a atrair a incidência da Súmula 284/STF.
IV. Dispositivo
7. Embargos recebidos com agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.