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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000087-91.2024.5.21.0005

Fornecimento de alimentação quando da realização de horas extras

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Fornecimento de alimentação quando da realização de horas extras
  • Multa convencional
  • Comissão sobre vendas canceladas

Ementa

7ª Turma GMAAB/LP AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO QUANDO DA REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS. MULTA CONVENCIONAL. COMISSÃO SOBRE VENDAS CANCELADAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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