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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.753.154

Homicídio qualificado: deficiência na fundamentação do recurso especial

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado
  • Deficiência na fundamentação do recurso especial

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Conforme já decidiu esta Corte Superior, "mostrando-se as razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. " (AgRg no AREsp n. 2.685.342/DF, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 19/11/2024, DJe de 25/11/2024).

2. No caso, ao apontar violação dos arts. 619 e 621, I, do CP, a defesa não especificou qual haveria sido a tese não analisada pelo Tribunal a quo nem infirmou nenhum dos pontos invocados pelo colegiado estadual no acórdão recorrido, tudo a atrair a incidência da Súmula n. 284 do STF ao caso.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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