TSTEDCiv-RRAg 20290-24.2020.5.04.0802
Cargo de confiança: horas extras
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Cargo de confiança
- Horas extras
- Jornada arbitrada
- Não configuração
- Omissão não configurada
- Adicional de Periculosidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMADA. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. JORNADA ARBITRADA. SÚMULA 126 DO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita