TSTEDCiv-RR-Ag-RR 1000727-30.2023.5.02.0009
Omissão: não ocorrência
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Não ocorrência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O embargante alega omissão quanto à alegação de falta de dialeticidade e descumprimento da transcrição exigida pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Ao contrário do que sustenta o embargante, nas contrarrazões do agravo (p. 1771-1796) não há qualquer preliminar ou alegação de falta de dialeticidade ou de descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator