TSTRR 11322-26.2017.5.15.0051
Nulidade do auto de infração: erro de capitulação
- Direito do Trabalho
- Nulidade do auto de infração
- Erro de capitulação
- Atos Administrativos
Ementa
I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO DE CAPITULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática e tratando-se, ainda, de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, resta configurada a transcendência jurídica da matéria em debate, impondo-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO DE CAPITULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tratando-se de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, resta configurada a transcendência jurídica da matéria em debate. Demonstrada possível ofensa ao artigo 459, § 1º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO DE CAPITULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. Hipótese em que a Corte Regional anulou os autos de infração, condenando a União a devolver os valores comprovadamente recolhidos com as multas impostas, ao fundamento de que " embora apresentem capitulação como violação ao art. 459, §1º, da CLT, revelam que, após análise documental, foi constatado que a empresa efetuou o desconto a título de contribuição confederativa e/ou assistencial de seus empregados, sem a observância do art. 545 da CLT, desconsiderando-se, ainda, o entendimento expresso na Súmula 666 do STF e Precedente Normativo 119 do C. TST ." Para tanto, o TRT consignou que o preceito legal contido no artigo 459, § 1º, da CLT refere-se ao prazo para pagamento do salário e não a eventuais descontos ou integralidade do salário. Concluiu, pois, que a falta de correspondência entre os fatos apurados e a tipificação legal decorrente enseja a declaração da nulidade do auto de infração. 2. Com efeito, a infração cometida pela empresa, conforme constatado pelo agente público, relaciona-se ao desconto efetuado indevidamente a título de contribuição assistencial e confederativa de empregados não sindicalizados sem respectiva autorização (arts. 545, caput , e 462 da CLT), e não com a ausência de pagamento de salários no momento devido (art. 459, § 1º, da CLT). Incorreta, pois, a capitulação do auto de infração, o que desatende ao normativo interno do extinto Ministério do Trabalho e Emprego (art. 14, da Portaria 854/2015), sendo certo que os atos praticados pela Administração Pública submetem-se à estrita conformidade com a lei (art. 37, caput , da CF/88), sob pena de nulidade. A decisão regional demonstra conformidade com os julgados oriundos da 2ª, 3ª, 6ª e 8ª Turmas desta Corte. 3. Logo, nada obstante o reconhecimento da transcendência jurídica da questão debatida, não diviso ofensa aos artigos 459, § 1º, 462, 545, 626 e 628 da CLT e 5º, II e XX, 8º, V, 21, XXIV, e 103-A da CF/88. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e, III - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Atos Administrativos