TSTRR 20903-57.2018.5.04.0012
Intervalo intrajornada: concessão parcial
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Concessão parcial
- Contrato de trabalho em curso na vigência da lei nº 13.467/2017
- Efeitos
- Há precedentes
- Estando a decisão posta em sentido diverso, comporta reforma
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . 1 . O recurso oferece transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Esta Corte firmou o entendimento de que, após a alteração do art. 71, § 4º, da CLT pela Lei nº 13.417/2017, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido acrescido de 50%, afastando-se o teor da Súmula nº 437 do TST para os períodos posteriores. Há precedentes. Ressalte-se que, em relação ao período contratual anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, subsistem os ditames da Súmula nº 437 do TST. 3. Estando a decisão posta em sentido diverso, comporta reforma. Recurso de revista conhecido por violação do art. 71, § 4º, da CLT e parcialmente provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APELO MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Uma vez que os preceitos de lei e da Constituição Federal evocados, além de não prequestionados (Súmula 297 do TST), não guardam pertinência com a matéria ora debatida, é imperioso concluir que o apelo se mostra mal aparelhado, circunstância que impede o seu conhecimento. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto aos intervalos intrajornadas suprimidos, por violação do art. 71, § 4º, da CLT e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para limitar a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada apenas ao período suprimido, a partir da data de 11/11/2017, possuindo tal parcela natureza indenizatória, conforme dispõe o art. 71, §4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017; não conhecer do recurso de revista em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, por ausência de transcendência.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios; Controle de Jornada