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Jurisprudências

TSTAIRR 0000863-58.2024.5.21.0016

Execução DE SENTENÇA: impenhorabilidade

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. Execução DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE. BEM PÚBLICO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O agravante não impugna o fundamento que embasou a decisão denegatória do seu recurso de revista, qual seja a inobservância dos pressupostos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse passo, o conhecimento do agravo de instrumento esbarra no óbice estatuído pela Súmula nº 422, I, do TST, uma vez que a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 1 de junho de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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