TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 100153-08.2017.5.01.0482
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Honorários Advocatícios
- Ente Público
- Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA . Hipótese em que a decisão embargada não padece dos vícios dispostos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Os Embargos Declaratórios são protelatórios, visto que a manifestação de inconformismo da parte embargante deveria ter sido objeto de recurso próprio. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa de 2%, nos termos do art. 1.026, § 2.º, do CPC .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento com a aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, a título de multa procrastinatória, nos termos do art. 1.026, § 2.º, do CPC.
Indexação
Honorários Advocatícios; Ente Público; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Ônus da Prova