TSTEDCiv-RR 134600-61.2007.5.01.0065
Aplicação da tese firmada pelo STF no tema 383 em repercussão geral
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Aplicação da tese firmada pelo STF no tema 383 em repercussão geral
- E 37, II, da CF, além dos artigos 5º, II, da CF, e 224 da CLT
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Recurso
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC. PEDIDO DE ISONOMIA DE REMUNERAÇÃO ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 383 EM REPERCUSSÃO GERAL. Esta Sexta Turma, em juízo de retratação (fls. 122-123), proferiu nova decisão para adequar o acórdão ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. Conquanto a parte reclamante alegue a impossibilidade de se prover o apelo da reclamada com base na Lei 12 da Lei 6.019/1974, verifica-se que a CEF apontou, seu recurso de revista de fls. 104-105, violação aos artigos 461 da CLT; 12 da Lei 6.019/1974; e 37, II, da CF, além dos artigos 5º, II, da CF, e 224 da CLT. Não se constata, portanto, ausência de técnica processual, tampouco qualquer outro vício previsto nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos Declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Recurso