STJAgRg no AREsp 2.951.781
Homicídio qualificado: continuidade delitiva
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Continuidade delitiva
- Desígnios autônomos
- Necessidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. REEXAME FÁTCIO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consta expressamente do acórdão impugnado que os delitos foram cometidos com desígnios autônomos, afastando a incidência da ficção jurídica da continuidade delitiva. A reforma da decisão impugnada, com vistas à aplicação do art. 71 do CP, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável na via do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.