TSTAg-EDCiv-RR-RR 0011114-21.2023.5.15.0087
Interposição de agravo contra decisão de órgão colegiado
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Interposição de agravo contra decisão de órgão colegiado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE (ART. 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). Hipótese em que a parte se insurge por meio de agravo contra acórdão desta Turma que deu provimento ao recurso de revista do ente público. Recurso incabível, nos termos definidos pelo art. 265 do Regimento Interno desta Corte e pelo art. 1.021 do CPC/2015. Configurada situação de infungibilidade a inviabilizar a admissão do apelo, tendo em vista o seu cabimento exclusivo em face de decisões monocráticas. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Em tempo, reautue-se como Ag-EDCiv-RR-0011114-21.2023.5.15.0087. Brasília, 6 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora