TSTAg-AIRR 253-51.2022.5.08.0201
Responsabilidade subsidiária do ente público: adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Adicional de insalubridade
- Indenização por danos extrapatrimoniais
- Óbice processual manifesto
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO DO TRT, EM TÓPICO ÚNICO E NO INÍCIO DO RECURSOÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso, não foram desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, mediante a qual se concluiu que não foram atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, tendo em vista que a ré efetivamente transcreveu o inteiro teor do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em relação aos temas impugnados, em tópico único e no início do apelo, sem delimitar os trechos específicos que comprovem o prequestionamento das controvérsias apresentadas, inviabilizando, assim, o confronto analítico da tese adotada pelo TRT com as violações e divergência jurisprudencial suscitadas, o que não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Óbice processual manifesto. Nesse contexto, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária