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Jurisprudências

TSTRR 379-58.2020.5.11.0017

Deserção do recurso ordinário: ausência de juntada das guias de recolhimento do depósito recursal e das custas

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Julgados
  • Preparo / Deserção
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS. 1. Muito embora esta Corte possua precedentes admitindo a juntada apenas do comprovante de pagamento das custas, mitigando a juntada da GRU, tal hipótese se dá exclusivamente quando for possível se verificar que as custas foram efetivamente disponibilizadas à Receita Federal, e que possua dados que permitam associar o pagamento ao processo, no valor arbitrado na sentença e no prazo previsto em lei ( v.g. da hipótese em que conste do comprovante a identificação do convênio STN-GRU Judicial). Tal hipótese, todavia, não se estende para o comprovante relacionado ao depósito recursal, cujo recibo bancário, isoladamente, não contém nenhuma informação que permita associar o respectivo pagamento à demanda, sequer indicando o número do processo ou o nome das partes. Julgados. 2. No caso dos autos, a reclamada anexou ao recurso ordinário apenas os recibos bancários de pagamento das custas e do depósito recursal. Conforme salientado acima, os documentos não demonstram a vinculação dos pagamentos ao processo, não havendo como se afastar a deserção. Incidência da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional

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