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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 598-12.2019.5.05.0005

Deserção do recurso de revista: ausência de depósito recursal

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Ausência de depósito recursal
  • Preparo / Deserção
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. I. No caso dos autos, negou-se provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte reclamada, mantendo-se a decisão em que se denegou seguimento ao recurso de revista por deserção, em razão da ausência de recolhimento do depósito recursal. II. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois em conformidade com o entendimento desta Corte Superior de que é inviável a concessão de prazo para a regularização do preparo nas hipóteses de ausência de depósito recursal, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a intimação da parte recorrente apenas na hipótese de insuficiência do recolhimento. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Preparo / Deserção; Transcendência

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