TSTAg-AIRR 598-12.2019.5.05.0005
Deserção do recurso de revista: ausência de depósito recursal
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de depósito recursal
- Preparo / Deserção
- Transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. I. No caso dos autos, negou-se provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte reclamada, mantendo-se a decisão em que se denegou seguimento ao recurso de revista por deserção, em razão da ausência de recolhimento do depósito recursal. II. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois em conformidade com o entendimento desta Corte Superior de que é inviável a concessão de prazo para a regularização do preparo nas hipóteses de ausência de depósito recursal, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a intimação da parte recorrente apenas na hipótese de insuficiência do recolhimento. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preparo / Deserção; Transcendência