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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011622-11.2021.5.15.0095

Procedimento sumaríssimo: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de transcrição do teor dos embargos de declaração
  • Pressuposto recursal não observado
  • Incidência do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT
  • Adicional de insalubridade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TEOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Consoante estabelecido no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, nas razões do recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que pleiteia pronunciamento sobre determinada questão anteriormente articulada no recurso ordinário, bem como o trecho da decisão proferida pelo Tribunal Regional em sede de embargos de declaração, a fim de permitir o cotejo e a verificação da ocorrência do suposto vício. No caso presente, o Recorrente não transcreveu o teor dos embargos de declaração, o que inviabiliza o exame da questão processual suscitada. Incidência do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO MERAMENTE EVENTUAL. APLICAÇÃO DO TEOR DA SÚMULA 364, I, DO TST. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional concluiu ser indevida a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, uma vez que, consoante laudo pericial, o contato meramente eventual com o agente insalubre (thinner) não se revela suficiente para percepção do direito postulado. Diante da constatação da eventualidade no contato com o agente insalubre, não subsiste o direito ao adicional de insalubridade, por aplicação analógica da previsão contida na Súmula 364, I, do TST. Ademais, para acolher a pretensão Autoral, no sentido de que o contato ocorria de forma intermitente, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nessa instância recursal (Súmula 126 do TST). Nesse sentido, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, de abril de DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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