TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 11324-30.2018.5.15.0093
Benefício de ordem: vício na decisão embargada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Benefício de ordem
- Vício na decisão embargada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. TEMAS 339, 181 E 660. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional