Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 11324-30.2018.5.15.0093

Benefício de ordem: vício na decisão embargada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Benefício de ordem
  • Vício na decisão embargada
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Liquidação / Cumprimento / Execução

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. TEMAS 339, 181 E 660. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.