STJAgInt no AREsp 3.275.787
Gratuidade da justiça: impossibilidade de exame de matéria constitucional
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Gratuidade da justiça
- Impossibilidade de exame de matéria constitucional
- Dissídio jurisprudencial não demonstrado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por 3 fundamentos: não cabimento de exame de matéria constitucional; incidência da Súmula n. 7 do STJ; e não demonstração do dissídio nos moldes dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ.
2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto nos embargos à execução para discutir a concessão de gratuidade de justiça à microempresa.
3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento e manteve o indeferimento da gratuidade por ausência de prova da hipossuficiência econômica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se a decisão deveria apreciar apenas a violação dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC, afastando a matéria constitucional; (ii) saber se incide a Súmula n. 7 do STJ ou se o caso envolve apenas valoração jurídica de fatos incontroversos; e (iii) saber se houve adequada demonstração do dissídio jurisprudencial, com cotejo analítico, indicação de repositórios e similitude fática.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Em recurso especial, é incabível discutir violação a dispositivos constitucionais, matéria reservada ao Supremo Tribunal Federal.
6. A revisão da conclusão do acórdão estadual sobre ausência de documentos idôneos e não preenchimento dos requisitos de hipossuficiência demanda reexame de provas, o que atrai a Súmula n. 7 do STJ.
7. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ, por ausência de cotejo analítico, indicação precisa das circunstâncias e similitude fática.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Afasta-se da competência do Superior Tribunal de Justiça a análise de suposta ofensa a artigo da Constituição Federal. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da controvérsia demanda o reexame de elementos de fato e de provas. 3. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 99.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Tese
"1. Afasta-se da competência do Superior Tribunal de Justiça a análise de suposta ofensa a artigo da Constituição Federal. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da controvérsia demanda o reexame de elementos de fato e de provas. 3. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.