TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100776-26.2023.5.01.0009
Embargos de declaração
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DA PARTE RECLAMADA AO AGRAVO DA RECLAMANTE DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar erro material com relação ao tipo de multa requerida em contrarrazões, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para sanar erro material sem a aplicação de efeitos modificativos ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem a aplicação de efeitos modificativos. Brasília, 25 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora