TSTAIRR 953-64.2016.5.07.0007
Responsabilidade subsidiária: terceirização
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Reconhecimento da culpa in vigilando do tomador dos serviços
- Inexigibilidade do título executivo afastada
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO EXECUTADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL (ADC 16 E RE 760.931). RECONHECIMENTO DA CULPA IN VIGILANDO DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO AFASTADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização