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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0010936-45.2020.5.03.0044

Execução: penhora sobre o faturamento da empresa

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. 1. Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A questão em discussão se refere à possibilidade penhora de parte do faturamento da empresa. 3. No caso, o TRT consignou ser possível a penhora de parte de faturamento da empresa devedora, concluindo que a determinação se encontra dentre os atos executórios possíveis no ordenamento jurídico e respeita a gradação legal (art. 835, X, CPC). 4. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de ser possível a penhora sobre faturamento da empresa, desde que não comprometa seu regular funcionamento. 5. Esse é, inclusive, o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n. 93 da SBDI-2 do TST, que dispõe: "mandado de Segurança. Possibilidade da penhora sobre parte da renda de estabelecimento comercial. É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento da empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades". 6. Logo, considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que a pretensão recursal não se viabiliza. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n. 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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