TSTRR 11132-97.2021.5.15.0059
Negativa de prestação jurisdicional: interrupção da prescrição
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Interrupção da prescrição
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. No caso concreto , a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional é procedente. Em relação à interrupção da prescrição, constata-se que o Tribunal Regional, em resposta aos embargos de declaração, não esclareceu expressamente o tema apontado pela reclamante sobre a existência de demanda coletiva não transitada em julgado apta a interromper a prescrição. O Regional afirmou apenas que não há, na hipótese, qualquer causa interruptiva da prescrição e que o autor não dependia de comandos da ação coletiva para interpor execução individual. Contudo, não examinou, especificamente, tema imprescindível para a delimitação factual da controvérsia, qual seja, a ocorrência ou não de interrupção da prescrição pela interposição de demanda coletiva, ainda sem sentença definitiva, pelo sindicato obreiro. Nesse contexto, a omissão persistente do TRT acerca de questão fático-probatória essencial ao deslinde da controvérsia implica a nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional. Prejudicado o exame dos temas remanescentes, os quais poderão ser objeto de novo recurso, sem ocorrência de preclusão. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa e conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Regional de origem, a fim de que analise, fundamentadamente, como entender de direito, se a interposição de demanda coletiva ainda não transitada em julgado, é circunstancia capaz de interromper a prescrição. Prejudicado o exame dos temas remanescentes, os quais poderão ser objeto de novo recurso de revista, sem ocorrência de preclusão.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional