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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0000728-21.2023.5.05.0018

Diferenças salariais: promoções por merecimento

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Promoções por merecimento
  • Honorários sucumbenciais
  • Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
  • Honorários Advocatícios

Ementa

I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo do reclamante; e II - rejeitar os embargos de declaração opostos pela reclamada. Brasília, de de SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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