TSTEDCiv-RR 0000728-21.2023.5.05.0018
Diferenças salariais: promoções por merecimento
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Promoções por merecimento
- Honorários sucumbenciais
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Honorários Advocatícios
Ementa
I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo do reclamante; e II - rejeitar os embargos de declaração opostos pela reclamada. Brasília, de de SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
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