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Jurisprudências

TSTRR 993-20.2021.5.12.0011

Adicional insalubridade: fornecimento de epis

  • Direito do Trabalho
  • Adicional insalubridade
  • Fornecimento de epis
  • Exposição a ruído
  • Perícia
  • Redução do agente a níveis de tolerância
  • Adicional de Insalubridade

Ementa

RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPIs. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. PERÍCIA. REDUÇÃO DO AGENTE A NÍVEIS DE TOLERÂNCIA. TEMA 555 DO STF. Esta Corte Superior tem entendimento de que, comprovado o fornecimento de proteção individual e atestado sua capacidade de elidir a ação do agente ruído, tornando o ambiente salubre, a níveis de tolerância adequados, como no caso, o trabalhador não possui direito ao adicional de insalubridade, pois inexistente condição prejudicial à sua saúde, nos termos da Súmula 80 do TST e do art. 191, II, da CLT. Registre-se que o Tema 555 do STF não tratou especificamente do direito ao adicional de insalubridade decorrente da exposição do empregado ao ruído e, sim, do direito à aposentadoria especial àqueles trabalhadores sujeitos a agente nocivo à sua saúde, de forma que a matéria por ele tratada tem cunho previdenciário. Logo, a situação em debate traduz caso distinto daquele em que se formou a tese fixada no Tema 555 do STF, o que impede sua aplicação. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 80 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de condenação ao pagamento do adicional de insalubridade.

Indexação

Adicional de Insalubridade

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