TSTRR 993-20.2021.5.12.0011
Adicional insalubridade: fornecimento de epis
- Direito do Trabalho
- Adicional insalubridade
- Fornecimento de epis
- Exposição a ruído
- Perícia
- Redução do agente a níveis de tolerância
- Adicional de Insalubridade
Ementa
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPIs. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. PERÍCIA. REDUÇÃO DO AGENTE A NÍVEIS DE TOLERÂNCIA. TEMA 555 DO STF. Esta Corte Superior tem entendimento de que, comprovado o fornecimento de proteção individual e atestado sua capacidade de elidir a ação do agente ruído, tornando o ambiente salubre, a níveis de tolerância adequados, como no caso, o trabalhador não possui direito ao adicional de insalubridade, pois inexistente condição prejudicial à sua saúde, nos termos da Súmula 80 do TST e do art. 191, II, da CLT. Registre-se que o Tema 555 do STF não tratou especificamente do direito ao adicional de insalubridade decorrente da exposição do empregado ao ruído e, sim, do direito à aposentadoria especial àqueles trabalhadores sujeitos a agente nocivo à sua saúde, de forma que a matéria por ele tratada tem cunho previdenciário. Logo, a situação em debate traduz caso distinto daquele em que se formou a tese fixada no Tema 555 do STF, o que impede sua aplicação. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 80 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de condenação ao pagamento do adicional de insalubridade.
Indexação
Adicional de Insalubridade