TSTAg-AIRR 0100333-94.2022.5.01.0014
Conversão do pedido de demissão em rescisão indireta
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Conversão do pedido de demissão em rescisão indireta
- Ausência de comprovação de prequestionamento
- Pressuposto do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE QUE NÃO CONTEMPLA OS PRINCIPAIS ELEMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE NORTEARAM A DECISÃO RECORRIDA. PRESSUPOSTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não foi satisfatoriamente observado, in casu . Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.