TSTAg-AIRR 0010069-75.2024.5.03.0185
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Tíquetes-alimentação
- Diferenças salariais
- Participação nos lucros e resultados
- Diferenças de horas extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - TÍQUETES-ALIMENTAÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS - VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL – COISA JULGADA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula/TST nº 266, a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta e literal à Constituição Federal. De outra parte, esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST nº 123, in verbis: "O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Adicional de Serviço Noturno; Honorários Advocatícios