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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000679-61.2022.5.12.0004

Negativa de prestação jurisdicional: remuneração variável

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Remuneração variável
  • Diferenças
  • Ônus probatório

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. A Corte de origem pronunciou-se satisfatoriamente acerca da pretensão, daí por que não há omissão na decisão regional que justifique a decretação de sua nulidade por negativa de prestação jurisdicional. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS. ÔNUS PROBATÓRIO. 1. O TRT registrou que os documentos apresentados pela parte ré evidenciando a produção realizada e o cálculo da parcela variável permitiria o apontamento de eventuais diferenças, encargo do qual a autora não se desvencilhou. 2. Assim, o indeferimento do pedido fundamentou-se na adequada distribuição do ônus probatório, com amparo nas premissas delineadas no acórdão regional, que reconheceu a existência de documentação idônea e a ausência de impugnação eficaz pela autora. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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