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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000031-50.2021.5.02.0013

Gratuidade de justiça: indeferimento

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de gratuidade judiciária, registrando a inexistência de prova suficiente da alegada incapacidade econômica da parte para arcar com as custas processuais e o depósito recursal. A insurgência limita-se a sustentar a demonstração da dificuldade financeira, o que, para ser acolhido, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, vedado em instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Férias; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção

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