TSTAg-AIRR 1000031-50.2021.5.02.0013
Gratuidade de justiça: indeferimento
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gratuidade de justiça
- Indeferimento
- Ausência de prova cabal da incapacidade financeira
- Multa de 40% do FGTS
- FGTS
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de gratuidade judiciária, registrando a inexistência de prova suficiente da alegada incapacidade econômica da parte para arcar com as custas processuais e o depósito recursal. A insurgência limita-se a sustentar a demonstração da dificuldade financeira, o que, para ser acolhido, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, vedado em instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Férias; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção