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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20629-94.2017.5.04.0702

Execução: diferenças de gratificação semestral

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. ADESÃO POSTERIOR AO PDV. ALCANCE DA QUITAÇÃO. RESPEITO À COISA JULGADA. NÃO ADERÊNCIA À TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 590415. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é possível excluir da presente execução (relativa a diferenças decorrentes da gratificação semestral) os substituídos que aderiram ao PDV em momento posterior à formação da coisa julgada. 2. O TRT assinalou que " o título executivo é claro quanto à condenação do executado ao pagamento de diferenças de gratificação semestral aos substituídos constantes do rol ", destacando não ser possível nova discussão acerca do direito dos substituídos às diferenças de gratificação semestral, ainda que estes tenham aderido posteriormente ao PDV, sob pena de ofensa à coisa julgada. 3. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a adesão do empregado ao PDV, quando ocorrida posteriormente ao trânsito em julgado de decisão proferida em ação trabalhista e sem que haja no PDV referência expressa a ações judiciais já transitadas em julgado, não tem o condão de afastar o direito fundamental à coisa julgada, assegurado no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. 4. Frise-se que o presente caso não guarda aderência em relação à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 590415 segundo a qual : " A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado ". Isso porque o precedente obrigatório firmado pela Suprema Corte não examinou a questão da validade da quitação do contrato de trabalho prevista em PDV sob a perspectiva da exclusão ou não de direitos já reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado em momento anterior à adesão do empregado. Agravo a que se nega provimento, no particular . ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIXADA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se foi correta a definição dos critérios para a atualização do crédito trabalhista, especialmente quanto aos juros fixados pelo TRT para a fase pré-processual. 2. A matéria não comporta mais discussão porquanto o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, fixou entendimento, cuja observância é obrigatória no âmbito de todo Poder Judiciário, no sentido de que, para fins de correção monetária, na fase pré-judicial (que antecede o ajuizamento da ação trabalhista), devem incidir o IPCA-E e os juros legais conforme previsto no art. 39, "caput", da Lei n.º 8.177/91 e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. 3. Desse entendimento não divergiu o acórdão regional, razão pela qual se aplicam os óbices da Súmula n. 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento, no particular .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Juros; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada

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