TSTAg-AIRR 101512-42.2017.5.01.0401
Indenização correspondente: responsabilidade civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização correspondente
- Responsabilidade civil
- Indenização por danos morais e materiais
- Doença ocupacional
- Controvérsia sobre a configuração
- Matéria probatória no caso concreto
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. O agravante não se insurgiu, nas razões recursais, quanto aos temas "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" e "ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. ACÓRDÃO QUE NÃO RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE DOENÇA OCUPACIONAL", o que configura aceitação tácita da decisão agravada quanto às matérias. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O Tribunal Regional reformou a sentença por entender que não ficou comprovada a culpa do empregador na perda auditiva do reclamante. A Corte considerou o laudo pericial precário, pois o próprio perito reconheceu erro ao afirmar que a perda era bilateral, quando na verdade era leve e apenas no ouvido esquerdo, além de ter elaborado o laudo mais de dois anos após o desligamento do trabalhador. O TRT destacou ainda que o reclamante recebia EPIs e não comprovou suas alegações sobre uso inadequado, nem houve reconhecimento de doença ocupacional pelo INSS. Concluiu, assim, inexistirem provas de culpa ou dolo do empregador pelo problema auditivo. Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, acolhendo-se a tese de que a doença que acometeu o reclamante teve origem na negligência da reclamada em relação à segurança e saúde do trabalhador, em especial, quanto ao fornecimento e fiscalização do uso dos equipamentos de proteção individual, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Tomador de Serviços / Terceirização; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional