TSTAIRR 0000540-85.2023.5.05.0193
Exposição a agentes químicos: eficácia dos equipamentos de proteção individual
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Exposição a agentes químicos
- Eficácia dos equipamentos de proteção individual
- Necessidade de revolvimento de matéria fática
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS. EFICÁCIA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator