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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-EDCiv-ED-RRAg 810-06.2013.5.03.0003

Diferenças salariais: plano de cargos e salários adequação da jornada de trabalho de oito para seis horas

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Redução do valor da gratificação
  • Ilicitude
  • Omissão não evidenciada
  • Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
  • Gratificação Semestral

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE OITO PARA SEIS HORAS. REDUÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO. ILICITUDE. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Esta Subseção adotou entendimento claro e inequívoco acerca da ausência de preenchimento dos requisitos intrínsecos de conhecimento dos embargos, uma vez que a decisão da Turma se alinhava à jurisprudência desta Corte, no sentido de que a remuneração recebida pelo bancário que possui jornada de oito horas diárias, sem desempenhar função com fidúcia especial, é considerado pagamento pelo labor realizado pela jornada legal de seis horas, atraindo a incidência do art. 894, § 2º, da CLT. Os presentes embargos declaratórios revelam intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Gratificação Semestral; Plano de Cargos e Salários

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