TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-EDCiv-ED-RRAg 810-06.2013.5.03.0003
Diferenças salariais: plano de cargos e salários adequação da jornada de trabalho de oito para seis horas
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Redução do valor da gratificação
- Ilicitude
- Omissão não evidenciada
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Gratificação Semestral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE OITO PARA SEIS HORAS. REDUÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO. ILICITUDE. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Esta Subseção adotou entendimento claro e inequívoco acerca da ausência de preenchimento dos requisitos intrínsecos de conhecimento dos embargos, uma vez que a decisão da Turma se alinhava à jurisprudência desta Corte, no sentido de que a remuneração recebida pelo bancário que possui jornada de oito horas diárias, sem desempenhar função com fidúcia especial, é considerado pagamento pelo labor realizado pela jornada legal de seis horas, atraindo a incidência do art. 894, § 2º, da CLT. Os presentes embargos declaratórios revelam intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Gratificação Semestral; Plano de Cargos e Salários