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Jurisprudências

STJREsp 2.217.678

Execução penal: remição da pena pelo estudo

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Remição da pena pelo estudo
  • Cened
  • Entidade não conveniada nem credenciada
  • Ilegalidade
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Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS REALIZADOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA - CENED. REMIÇÃO DE PENA DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO E MANTIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ENTIDADE NÃO CONVENIADA NEM CREDENCIADA. ILEGALIDADE.

1. Do que se extrai dos autos, no caso concreto, a instituição que ministrou o curso a distância não possui convênio com a unidade prisional nem o credenciamento necessário junto ao MEC, de maneira que a decisão concessiva colide com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, firmada no Recurso Especial repetitivo n. 2.087.212/MG.

2. Dessa forma, a remição de pena concedida mostra-se inaplicável no presente caso, razão pela qual se impõe a reforma da decisão recorrida.

3. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Indexação

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