TSTAg-EDCiv-RRAg 1218-30.2015.5.02.0431
Negativa de prestação jurisdicional: questões imprescindíveis para o deslinde da controvérsia
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Questões imprescindíveis para o deslinde da controvérsia
- Omissão parcial
- Assim, no particular, não há como acolher a nulidade
- Duração do Trabalho
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Compulsando os acórdãos regionais, constata-se que o TRT exarou fundamentação suficiente e clara no que tange à inexistência de nulidade, ante a alegada suspeição, ao argumento de que " inexiste qualquer fato que demonstre a inexistência de imparcialidade, no momento da colheita do depoimento pessoal do reclamante ". Foi dito, ainda, que: o depoimento do reclamante, no sentir do magistrado, revela, indubitavelmente, o cumprimento da jornada efetiva de oito horas, durante o contrato de trabalho; não houve comprovação da prestação de serviços fora do sistema, a afastar a invalidade dos controles juntados; e que os reflexos pleiteados não encontram respaldo nas provas coligidas aos autos. Assim, no particular, não há como acolher a nulidade. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas Extras; Abono; Prescrição e Decadência; Gratificação de Função; Processo e Procedimento; Provas; Suspeição; Juros; Correção Monetária; Reflexos; Licença Prêmio; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Sábado / Dia Útil