TSTRR 0000455-80.2022.5.05.0631
Incidência da instrução normativa nº 40 do TST: ausência de agravo de instrumento quanto às matérias não admitidas
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Incidência da instrução normativa nº 40 do TST
- Ausência de agravo de instrumento quanto às matérias não admitidas
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Conversão dos salários em urv
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. INCIDÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. AUSÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANTO ÀS MATÉRIAS NÃO ADMITIDAS. 2. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Ao decidir pela prescrição total da pretensão atinente ao recebimento de diferenças salariais, decorrentes de suposto prejuízo gerado pela conversão dos salários da autora em URV, o Tribunal Regional contrariou a parte final da Súmula nº 294 do TST, uma vez que o pedido encontra respaldo no artigo 19, § 8º, da Lei nº 8.880/1994. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER do recurso de revista apenas quanto ao tema ¿PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS - CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV¿, por contrariedade à Súmula nº 294, in fine, do TST, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a prescrição total e pronunciar a prescrição parcial, na forma do aludido verbete, determinando o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no julgamento do feito como entender de direito. Brasília, 31 de março de 2025. cláudio brandão Ministro Relator