TSTAg-AIRR 0000491-10.2022.5.10.0009
Rito sumaríssimo: diferenças salariais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Diferenças salariais
- Operador de telemarketing
- Vale alimentação
- Diferenças
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ALMAVIVA EXPERIENCE S/A – RITO SUMARÍSSIMO – DIFERENÇAS SALARIAIS. OPERADOR DE TELEMARKETING. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento. VALE ALIMENTAÇÃO. DIFERENÇAS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator