TSTAIRR 11417-25.2022.5.03.0048
Fase de execução.empresa em recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Fase de execução.empresa em recuperação judicial
- Preparo / Deserção
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Recuperação Judicial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.RITO SUMARÍSSIMO. FASE DE EXECUÇÃO.EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.DESERÇÃO.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pela reclamada, mantendo a decisão que deixou de receber os embargos à execução, ante a ausência de garantia do juízo. Da análise dos artigos 884, §6º, e 899, §10, da CLT, extrai-se que o legislador optou por isentar as entidades filantrópicas, beneficiários da justiça gratuita e empresas em recuperação judicial do depósito recursal, exigido na fase de conhecimento. Contudo, a isenção da garantia do juízo para apresentação de recurso, na fase de execução, ficou restrita apenas às entidades filantrópicas, de modo que não se deve interpretar de modo extensivo. A decisão Regional está em consonância com a atual jurisprudência desta Corte, no sentido de que, na fase de execução, a ausência de garantia do juízo, ainda que a empresa seja beneficiaria da justiça gratuita ou esteja em recuperação judicial, acarreta o não conhecimento do apelo por deserção. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Preparo / Deserção; Liquidação / Cumprimento / Execução; Recuperação Judicial