TSTEDCiv-AIRR 0011251-78.2022.5.03.0149
Responsabilidade solidária e objetiva: ente público tomador de serviço
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Responsabilidade solidária e objetiva
- Ente público tomador de serviço
- Acidente de trabalho
- Atividade de risco
- Instalação de rede de internet
- Fios de alta-tensão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA. ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇO. ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO. INSTALAÇÃO DE REDE DE INTERNET. FIOS DE ALTA-TENSÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 31 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator