TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 1001083-65.2021.5.02.0374
Omissão: acolhimento
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Acolhimento
- Ilegitimidade ativa do ministério público do trabalho
- Limitação territorial da condenação
- Intervalo intrajornada
- Controle de jornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA – OMISSÃO - ACOLHIMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - LIMITAÇÃO TERRITORIAL DA CONDENAÇÃO - INTERVALO INTRAJORNADA - CONTROLE DE JORNADA - MULTA COMINATÓRIA Embargos de Declaração acolhidos para sanar omissão no acórdão que negou provimento ao Agravo Interno da Reclamada. A ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida que revela o tema objeto do recurso em que foi prequestionada a matéria, conforme exigido pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, impede o conhecimento do recurso de revista quanto aos temas da ilegitimidade ativa ad causam e da multa cominatória. Além disso, como se extrai da decisão monocrática, a tese de limitação da abrangência da condenação ao território municipal onde localizada a Vara do Trabalho contraria o entendimento vinculante do STF no Tema nº 1.075. Por fim, o Agravo investe contra o panorama fático narrado no acórdão regional, onde se consignou que a Reclamada controlava a jornada dos empregados, o que atrai o óbice da Súmula nº 126/TST. Embargos de Declaração acolhidos para sanar omissão.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração para sanar omissão, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 27 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora