TSTAg-RRAg 1001119-28.2019.5.02.0035
Rodízio a cada 4 meses: o acórdão recorrido está conforme a jurisprudência pacífica no TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rodízio a cada 4 meses
- O acórdão recorrido está conforme a jurisprudência pacífica no TST
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Dedução / Abatimento de Horas Extras
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. RODÍZIO A CADA 4 MESES. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, o TRT destacou que, "no caso vertente, é incontroverso que o reclamante se sujeitava à alternância de horários diurnos, vespertinos e noturnos, em periodicidade de quatro a seis meses, como a própria reclamada reconhece. Nessa quadra, não há dúvidas de que o trabalhador se encontra amparado pela proteção legal acima descrita, aplicando-se ao caso o teor das Orientações Jurisprudenciais nos 274 e 360 da SBDI-1 do TST. Nesse sentido a jurisprudência pacificada daquela Corte Superior Trabalhista envolvendo a mesma reclamada em casos similares, [...]." Por conseguinte, concluiu que o reclamante faz jus a horas extras além da sexta diária e da trigésima semanal, pois era submetido a trabalho extraordinário habitual. O acórdão recorrido está conforme a jurisprudência pacífica no TST. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Dedução / Abatimento de Horas Extras