TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000899-40.2023.5.11.0008
Terceirização: ente público
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando comprovada
- Esclarecimentos adicionais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO – ENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas no voto, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos e acrescer à fundamentação do acórdão recorrido as razões ora consignadas no voto, no sentido da manutenção da responsabilidade subsidiária do ente público, sem efeito modificativo. Brasília, 20 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora