Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10374-18.2017.5.03.0084

Horas in itinere: norma coletiva por meio da qual se limita o pagamento do tempo itinerante em quarenta minutos

  • Direito do Trabalho
  • Horas in itinere
  • Decisão denegatória do recurso de revista pautada em duplo fundamento
  • Dialeticidade inobservada
  • Transcendência
  • Supressão / Limitação por Norma Coletiva

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA POR MEIO DA QUAL SE LIMITA O PAGAMENTO DO TEMPO ITINERANTE EM QUARENTA MINUTOS. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA EM DUPLO FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A UM DELES NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Transcendência; Supressão / Limitação por Norma Coletiva

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.