TSTAg-AIRR 10374-18.2017.5.03.0084
Horas in itinere: norma coletiva por meio da qual se limita o pagamento do tempo itinerante em quarenta minutos
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Decisão denegatória do recurso de revista pautada em duplo fundamento
- Dialeticidade inobservada
- Transcendência
- Supressão / Limitação por Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA POR MEIO DA QUAL SE LIMITA O PAGAMENTO DO TEMPO ITINERANTE EM QUARENTA MINUTOS. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA EM DUPLO FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A UM DELES NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Transcendência; Supressão / Limitação por Norma Coletiva