TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000972-30.2017.5.02.0016
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Indenização por Dano Moral
- Dispensa Discriminatória
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
- Gratificação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Dispensa Discriminatória; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Gratificação; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Salário por Equiparação / Isonomia; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional