TSTAg-AIRR 1000130-69.2021.5.02.0708
Desoneração da folha de pagamento: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Desoneração da folha de pagamento
- Horas extras
- Benefício da justiça gratuita
- Honorários de sucumbência
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. HORAS EXTRAS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a reclamada, no agravo de instrumento, limitou-se a renovar as razões do recurso de revista, sem se insurgir, de forma específica, acerca dos fundamentos do despacho agravado (inobservância dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT e óbice do art. 836 da CLT). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios