STJAgRg no AREsp 3.116.617
Execução penal transferida para o estrangeiro: perda do objeto
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direito Internacional
- Execução penal transferida para o estrangeiro
- Perda do objeto
- Incidência do óbice da súmula n. 182/STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL TRANSFERIDA PARA O ESTRANGEIRO. PEDIDOS DEFENSIVOS NÃO ANALISADOS ANTES DA TRANSFERÊNCIA. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. In casu, o ora agravante requereu na origem benefícios executórios antes da conclusão do procedimento de transferência da execução para Portugal. No entanto, tendo sido finalizado o deslocamento da competência, o Tribunal de origem não conheceu do agravo em execução, por perda superveniente do objeto, e inadmitiu o recurso especial pelo mesmo fundamento. Ocorre que o agravante não impugnou especificamente o argumento de que, uma vez arquivada a execução na jurisdição brasileira, forçoso reconhecer a perda superveniente do objeto quanto à pretensão de concessão de benefícios executórios.
2. Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial.
3. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes meras alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.