TSTAg-AIRR 0010512-92.2015.5.15.0060
Execução: legitimidade para impugnação da arrematação
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Legitimidade para impugnação da arrematação
- Sócio da empresa detentora do bem arrematado
- Alegação de decisão surpresa
- Atos executórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE PARA IMPUGNAÇÃO DA ARREMATAÇÃO. SÓCIO DA EMPRESA DETENTORA DO BEM ARREMATADO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 266 DO TST C/C ART. 896, §2º, DA CLT. EXAME TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Atos executórios